Foi aprovada nesta quarta-feira (3), no Senado Federal, a medida provisória que regulamenta o home office no Brasil, modalidade amplamente adotada em meio aos protocolos de distanciamento social consequentes da pandemia de covid-19. De acordo com a MP 1.108/2022, o teletrabalho ou trabalho remoto é aquele executado fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, sem se configurar trabalho externo. A definição inclui, assim, o modelo híbrido, em que a atuação do empregado se divide em dias trabalhados remota e presencialmente. Entre os pontos de destaque do texto, que segue para sanção presidencial, é estabelecido que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa, com a possibilidade de acordos individuais para determinar horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurando-se os repousos legais. Profissionais com deficiência ou filhos de até 4 anos terão prioridade para vagas sob o regime, que também será aberto a aprendizes e estagiários. Todos os empregados estarão submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos válidos para o território da contratação pelo empregador. Além disso, fora do horário de trabalho, o uso de equipamentos tecnológicos e ferramentas digitais adotados para o home office não se enquadrará como tempo à disposição ou regime de sobreaviso, a não ser nos casos em que haja previsão por acordo individual ou coletivo. A MP também proíbe a redução salarial para a modalidade, não havendo diferença nas remunerações de quem atua em home office e daqueles que trabalham presencialmente. Nos contratos por jornada ou produtividade, prevalecerá o que for negociado entre empregado e empregador, mas sem mudanças no salário. As regras do auxílio-alimentação e vale-refeição, por outro lado, foram modificadas: os benefícios só poderão custear o consumo em restaurantes e estabelecimentos do tipo ou a compra de gêneros alimentícios no comércio, visando impedir seu uso para aquisição de produtos ou serviços não relacionados à alimentação. (com Agência Brasil, g1 e Exame)