Investidores devem ter em mente que, além de ter uma carteira de investimentos que traga bons resultados no futuro, declarar as ações no Imposto de Renda é obrigatório. Independentemente do lucro ou prejuízo das operações, todos os contribuintes que investiram no ano-calendário da declaração devem prestar contas ao Leão. Mas isso não significa ter imposto a pagar sobre todas as ações. Para ajudar nesta questão, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, preparou um passo a passo de como declarar. Toda movimentação na Bolsa de Valores deve ser mencionada na declaração anual do IR, mesmo que o contribuinte não se encaixe em nenhuma outra regra de obrigatoriedade. Quem investe no ano-calendário da declaração, possui títulos de anos anteriores em sua carteira ou vendeu ações neste período, precisa preencher e encaminhar a declaração do tributo para ficar em dia com o Leão. 'É preciso pagar o IR sobre cotas somente se vendido mais de R$ 20 mil em ações por mês. Caso contrário, não haverá incidência de tributação. É preciso ficar atento nesta questão, pois o valor a ser considerado de vendas é o bruto e não os lucros, ou seja, toda venda que ultrapasse R$ 20 mil, mesmo obtendo lucro inferior, será necessário o recolhimento de imposto', explica Canova. Eduardo Canova separou quais operações são tributáveis e quais são isentas e, ainda, elaborou um passo a passo para preenchimento de ações no Programa de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, confira: Operações Tributáveis Venda de ações acima de R$ 20 mil – Abra a aba 'Rendimentos Variáveis'; – Selecione a opção 'Operações Comuns/Day Trade'; – Clique em 'Mercado à Vista' e, em seguida, em 'Mercado à Vista – ações'; – Separe as operações comuns das operações day trade – Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos; – Preencha seus prejuízos, caso tenha, em 'Prejuízos a compensar' (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos); – Repita a ação até declarar todos os meses operados; – Abra o campo 'Consolidação do Mês' e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através da DARF mensal. Juros Sobre Capital Próprio (JCP) – Abra a aba 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva'; – Opte pelo “Código 10”, referente aos 'Juros sobre capital próprio'; – Insira o nome do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido; – Repita a ação até incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio; – Confirme as informações e clique em “Ok”. Operações Isentas Dividendos de ações no Brasil -Entre na aba 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'; -Abra o “campo 5”, referente aos 'Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes'; -Clique em “Novo”; -Informe se os dividendos foram recebidos pelo titular ou dependente; -Insira o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos; -Repita o processo até informar todas as ações que pagam dividendos disponíveis na sua carteira de investimentos. Vendas de ações abaixo de R$ 20 mil mensais – Abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; – Insira o “Código 20”, referente aos 'Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações'; – Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido; – Confirme a operação; – Repita o processo até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração. Eduardo lembra também que, 'além de declarar operações de compra, venda e rendimentos, é preciso também comunicar à Receita Federal sobre as ações que possuem, independente da data de aquisição, sendo parte do ano-calendário da declaração ou anos anteriores'.