Gabriela Alves Guimarães e Fernando Alcântara – SYARD – Fraud | Ethics | Compliance Recentemente, a rede social Facebook afirmou que chegou a 1,94 bilhão de usuários em todo mundo, destes, aproximadamente, 102 milhões são brasileiros que se conectam mensalmente. Se por um lado, as redes sociais tornaram-se uma eficiente ferramenta de venda e promoção comercial para produtos e serviços dos mais variados segmentos – desde a venda de bens de consumo à oferta de produtos especializados, a exemplo dos serviços médicos – por outro, tornaram-se um grande risco à produtividade de funcionários, à fuga de informações sensíveis/estratégicas e à reputação das empresas. O uso desenfreado das redes sociais tira o empregado do foco de sua função, acarretando em perda de produtividade e imensuráveis prejuízos à organização, enquanto a fuga de informações pode resultar em prejuízos de ordem financeira e reputacional à empresa. Se o uso excessivo de redes sociais possibilita a aplicação das medidas disciplinadoras previstas na CLT, inclusive a justa causa, a fuga de informações sensíveis pode ocasionar, dentre outras coisas, na perda de elevados recursos aplicados em criações e invenções. Tudo isso, sem desconsiderar a importância de toda inteligência de negócio adquirida ao longo da trajetória da empresa, que poderá ficar seriamente abalada. Outros riscos que devem ser observados pelas empresas dizem respeito às fraudes concorrenciais e de propriedade intelectual, sendo as mais comuns: o uso das tecnologias para publicação de informações falsas relativas a concorrentes ou para acordos indevidos; a divulgação, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços. Referidos malefícios podem ser minimizados pela adoção de uma Política de uso da Internet, rede corporativa, computadores e utilização de e-mails corporativos, ou outra norma interna que discipline o uso de e-mail e internet, que orientará o uso consciente das redes sociais, além de traçar os limites concebíveis pela empresa, de tal sorte que não prejudique o desempenho dos funcionários. A mesma política deverá ser expressa quanto ao exercício, pela empresa, de sua prerrogativa de fiscalização e monitoramento das atividades de seus subordinados, uma vez que, contrário modo, a atuação direcionada à apuração dos indícios de comportamento irregular dos empregados no exercício de suas funções restará prejudicada. Destaca-se que a jurisprudência entende que a publicidade da política da empresa é um requisito para permitir o acesso à informação e sua aceitação em juízo. A empresa é responsável pelos seus empregados, podendo responder judicialmente pelos atos praticados por estes contra terceiros, conforme art. 932 do Código Civil. Há que se considerar que as redes sociais não só representam riscos. Estas podem ser uma excelente base de informações acerca do comportamento e reputação de pessoas. Não por menos, o governo norte-americano lançou, no presente ano, um novo questionário cujo preenchimento pode ser solicitado àqueles que almejam tirar visto para o país, e que pede por dados de redes sociais dos últimos 5 anos. Conforme destacou o Departamento de Estado dos EUA, informações adicionais às redes sociais poderão ser solicitadas para confirmar a identidade ou conduzir uma verificação de segurança nacional mais rigorosa. Ou seja, as redes sociais podem definir se um cidadão pode obter um visto para os EUA. De modo análogo, empresas vem verificando o comportamento digital de candidatos e empregados. Observa-se, assim, que a pesquisa de mídia antes direcionada ao conhecimento de parceiros de negócios e comerciais (clientes, fornecedores, empresas consorciadas, etc.), ganhou as graças dos departamentos de recursos humanos pelo aprimorando da Política de Conheça o seu Empregado (na sigla em inglês, Know Your Employee). Nesse sentido, além da aplicação das diligências para conhecimento dos integrantes da cadeia de suprimentos da empresa, importante ainda destacar a rotina de pesquisas em redes sociais como parte integrante de atividades investigativas, como para verificar se o padrão de vida do pesquisado é condizente com seus rendimentos, se este ostentaos frutos das atividades ilícitas na mídia, tal como foi feito pela ex-prefeita de Bom Jardim/MA, que ficou conhecida nacionalmente como 'Prefeita Ostentação'. Nesse sentido, o avanço da tecnologia tanto pode auxiliar como prejudicar o cotidiano das empresas, já que suas consequências estão relacionadas à forma como a empresa orienta e monitora seu uso, e/ou utiliza das informações ali contidas.