Mudança já havia sido aprovada pelo Parlamento Português em janeiro deste ano e está relacionada a regra de contagem para a obtenção do documento
Foi promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, neste sábado (24), uma alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa que pode tornar a vida de brasileiros e outros cidadãos estrangeiros que moram no país de forma regular e desejam solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência mais fácil.
A mudança, que já havia sido aprovada pelo Parlamento Português em janeiro deste ano e aguardava a sanção de Rebelo de Sousa, está relacionada a regra de contagem para a obtenção do documento. Com a nova regra, a contagem para conseguir o documento que começará a contar a partir da manifestação de interesse para obter o título de residência, e não da emissão deste tipo de autorização.
“Atualmente, para obter nacionalidade por tempo de residência, a pessoa precisa cumprir o prazo de cinco anos a contar do título de residência válido, da emissão. A lei traz a alteração para as pessoas que por algum motivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) tiveram de esperar a regularização de alguma documentação necessária. Esse prazo, antes da obtenção do título de residência válido, também entrará na contagem”, explicou Ema C. de Oliveira Martins, do escritório Martins & Oliveira Advogados, ao Estadão.
O título de residência é a permissão para residir de forma regular em Portugal que um estrangeiro de outro país pode solicitar junto ao órgão de imigração do país europeu. Com o título, o estrangeiro pode morar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização.
Para consegui-lo, o interessado deve residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, ser maior de idade, não trazer ameaças ao país e cumprir outros requisitos legais que possam ser solicitados. Não é preciso ter imóvel em Portugal.
Além disso, a lei também foi alterada para os filhos reconhecidos na maioridade e os descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV, que agora também podem pedir a nacionalidade portuguesa.
Atualmente, a lei está sendo regulamentada e, em seguida, será publicada no Diário da República, o que deve ocorrer entre dez e quinze dias. Finalmente, ela começará a valer no primeiro dia do mês seguinte da publicação.
(com Estadão)









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