O desafio do gestor na universidade: a construção do plano de desenvolvimento institucional (PDI) O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) consiste num documento em que se define a missão e estratégias da Instituição de Ensino Superior (IES), independente de sua natureza pública ou privada. O planejamento deverá contemplar um período de pelo menos cinco anos, contendo o cronograma e a metodologia de sua implementação. A coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento, devem estar relacionados neste documento. Além disso, deverá ser apresentado um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar – para cada um – a situação atual ('as is') e futura ('to be') após a vigência do PDI. O passo inicial desta tarefa é realizar um diagnóstico por meio da Análise SWOT (ou Matriz FOFA, análise estratégica do ambiente interno: Força, Fraquezas, e análise estratégica do ambiente externo: Oportunidades, Ameaças).É importante ressaltar que o PDI é uma exigência nos processos de avaliação institucional e de cursos (e.g. MEC e CAPES), órgãos de fomento (e.g. CNPq, Finep, Faperj). Para as instituições federais de ensino, atua juntamente com a sua função de apoio aos mecanismos de governança e accountability na Administração Pública, como meio de comparação na Prestação de Contas ao TCU no Relatório de Gestão Anual. Portanto, o PDI também deve ser uma exigência da própria IES, sendo considerado em seu estatuto, estabelecendo um horizonte em relação ao qual deve se orientar num determinado período. Diversas normativas legais tratam do assunto, tais como: A edição do Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, exige uma nova adequação dos procedimentos de elaboração e análise do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional).A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), o Ministério da Educação iniciou um processo de revisão das atribuições e competências da Secretaria de Educação Superior (SESu), da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais (INEP), objetivando consolidar o trabalho realizado e conferir maior eficiência e eficácia aos dispositivos contidos na Lei nº 9.394/96 (LDB), o que motivou a alteração anteriormente acorrida.Como dispositivos legais de orientação à elaboração de PDI, destacam-se: Lei Nº 9.394/1996 (LDB), Decreto n. 5.773/2006, Lei Nº 10.861/2004, Decreto Nº 2.494/1998, Decreto Nº 5.224/2004; Portaria MEC Nº 1.466/2001, Portaria MEC Nº 2.253/2001, Portaria MEC Nº 3.284/2003, Portaria MEC Nº 7/2004, Portaria MEC Nº 2.051/2004, Portaria MEC nº 4.361/2004, Portarias Normativas n.1/2007, Portaria Normativa n, 2/2007, Resolução CES/CNE No 2/1998, Resolução CNE/CP No 1/1999, Resolução CES/CNE Nº 1/2001, Resolução CP/CNE Nº 1/2002 (art.7º), Parecer CES/CNE Nº 1.070/1999.Desta forma, o PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional, realizada tanto como procedimento auto-avaliativo como externo. Quando se tratar de Instituição já credenciada e/ou em funcionamento, os resultados dessas avaliações devem balizar as ações para sanar deficiências que tenham sido identificadas. Se a IES tiver apresentado PDI quando do Credenciamento, o documento institucional deverá incluir, também, uma comparação entre os indicadores de desempenho constantes da proposta inicial e uma avaliação considerando-se a situação atual.Cada instituição deve realizar seu planejamento de forma coletiva e criativa, mas com fundamento na realidade existente e nos aspectos dessa realidade que se deseja modificar. Como uma forma de organizar e canalizar a participação de todos na definição do que precisa ser mudado, as diretrizes de elaboração indicam os eixos temáticos essenciais:• Perfil institucional;• Projeto pedagógico institucional;• Implementação da instituição e organização acadêmica;• Corpo docente;• Corpo técnico administrativo;• Corpo discente;• Organização administrativa;• Autoavaliação institucional;• Infraestrutura física, sustentabilidade ambiental e instalações acadêmicas;• Sistemas de informação;• Atendimento às pessoas com deficiência (PCD);• Demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeira;• Anexos.Durante o ano de 2016, a Comissão de Planejamento do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração (Forplad), vinculada à Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), realizou uma pesquisa com 63 instituições federais de ensino superior a fim de identificar informações sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional das universidades. Como resultado, em 2017 foram apresentados uma solução de software para gerenciamento do PDI e um livro que norteia o gestor sobre as principais ferramentas de gestão estratégicas que podem ser adaptadas para elaboração do PDI, assim como o seu arcabouço teórico composto por: leis, portarias normativas, resoluções e decretos [Fonte: http://forpdi.org/ ].Deve-se ressaltar, que embora se reconheça que muitos órgãos públicos possuem gestores com outras formações em cargos comissionados e funções de confiança, a presença de pelo menos um membro no corpo de gestão com formação acadêmica na área e atuação nos Conselhos de Administração (regionais e federal) é prática altamente recomendada e indispensável para zelar pelos princípios de nossa profissão.