Poder de recompensa O poder de recompensa é o poder que permite a possibilidade de trocar, de fazer concessões, de barganhar durante o processo de busca de resultados, de exercício da liderança, de negociação. Sob este aspecto, alguns cuidados são fundamentais… estar consciente de que há disponibilidade para oferecer algo em troca do que se pretende obter;estar seguro do que se pretende obter de um interlocutor, em troca do que se pode e se quer oferecer;conhecer o valor real de tudo o que se tem para oferecer, sabendo o quanto custa para si; conhecer também o quanto vale para o interlocutor, o que se tem para oferecer;saber o valor do que se pretende obter, em troca do que se vai oferecer; neste ponto é importante saber quanto custa para o interlocutor e quanto vale para si;preparar-se para barganhar todas as trocas, sempre obtendo algo em troca do que se oferece; nada deve ser dado sem obter algo em troca; o interlocutor deve valorizar a troca, evitando-se conceder gratuitamente algum benefício ou facilitação de resultado.valorizar tudo o que se oferece, e avaliar material e monetariamente, o que seu interlocutor ofertar em troca.manter no processo de barganha um sistema de concessões mútuas do tipo se você me oferece, então eu te ofereço… Poder da coerção O poder de coerção é um recurso válido na ação de busca de resultados, desde que usado não como intimidador, mas como um verdadeiro restaurador do equilíbrio na relação produtiva – busca de resultados, exercício da liderança e na negociação. Estando em desvantagem, há disponibilidade de um ou mais componentes que lhe permitam usar o poder de coerção com eficiência, pode virar o jogo a seu favor. O poder de coerção pode ser um recurso extremo que não deve ser usado como obstáculo na ação, mas tão somente como um agilizador. O poder de coerção se caracteriza pelas manifestações por meio dos quais consegue-se reduzir ou reverter um quadro extremamente favorável a qualquer dos envolvidos. Nas negociações que envolvem, por exemplo, sindicatos e empresas, um exemplo típico do poder coercitivo pode ser visto assim… uma declaração de greve, por parte dos trabalhadores;uma decisão de demitir pessoal, por parte da empresa;um boicote as ações da empresa, por parte dos trabalhadores;um corte de benefícios, por parte da empresa. Numa negociação comercial, o poder de coerção pode ser manifestado de formas diversas… uma suspensão de compra de um determinado bem ou serviço;a perspectiva de troca de fornecedor ou de cliente;a suspensão da negociação, até que pontos se esclareçam. É importante não permitir que o poder de coerção seja usado sem uma fundamentação, de improviso. A coerção não é, já afirmamos, um instrumento de geração de obstáculos à discussão. É um recurso agilizador, e, mais do que isso, um restaurador de forças no processo decisório. Não há que confundir a coerção (pressão) com coação (ameaça), sob o risco de comprometer um clima propício ao acordo, se não for bem administrado. O uso do poder de coerção é um ato de inteligência e que pode e deve ser usado com ética e sensatez. Poder da legitimidade e o poder legítimo O poder da legitimidade se sustenta a partir de dois pontos básicos… o poder que se fundamenta na lei;o poder que se fundamenta na aceitação pelos envolvidos na discussão de um fato, ou na escolha de um processo decisório. O uso da lei como reforço deve ser um forte incentivo aos envolvidos na relação produtiva, na medida em que torna-se extremamente difícil para os interlocutores questionarem este princípio de legitimidade. A proteção da lei como reforço de abordagem consolida o papel de quem se envolve em uma discussão produtiva. Compete aos envolvidos no processo decisório, na fase preparatória, identificar bases legais para fundamentar e consolidar estratégias e táticas. Uma outra forma de buscar a legitimidade faz-se adotando práticas consagradas pela aceitação das partes – o exercício do poder legitimado. Situações e fatos aceitos pelos que estão envolvidos no processo decisório estão, de forma geral, caracterizados pela legitimidade; são exemplos fatos ou ocorrências consagradas pelo hábito ou regras internas aceitas pelas partes. O importante ao fazer uso do poder de legitimidade é o não questionamento por parte dos interlocutores envolvidos na decisão. A lei é um forte ratificador dos processos de legitimidade, mas é extremamente importante pesquisar fatos, ocorrências e fenômenos aceitos pelo ambiente comum à decisão. Essa pesquisa deve ser estabelecida no momento do planejamento. Numa negociação sindical, por exemplo, deve-se analisar com cuidado o histórico das relações entre a empresa e os empregados, que podem fornecer subsídios importantes para o negociador. Numa negociação comercial, a prática de relações entre as partes envolvidas seguramente oferecerão dados importantes – forma como as negociações vem sendo feitas, práticas comerciais adotadas pelos negociadores, resultados obtidos com negociações anteriores, traços culturais dos negociadores, estilos vividos e praticados na região onde se desenvolve a negociação – para o processo de consolidação da legitimidade. Vale observar que a legitimidade dos atos de um negociador é transferida para o próprio negociador, reforçando sua posição diante de seus interlocutores. Poder do conhecimento É comum, e mais do que isso, é essencial, numa discussão ou processo decisório, a existência de especialistas na discussão e no processo de barganha. Este é o uso do poder do conhecimento. O estudo profundo do tema ou temas que envolvem uma discussão leva, de forma efetiva, a eliminação da dúvida, e induz o processo decisório a concentrar-se no que diz respeito à consecução de seus objetivos. Se um profissional não se considera um especialista no conhecimento efetivo e específico do assunto foco da decisão; se entende que estudos, pesquisas e leituras que empreende, não foram suficientes para o esclarecimento e a superação de dúvidas acerca do ambiente decisório, é sensato que: 1) explore mais o tempo disponível para a etapa de planejamento e desenvolva questões, a seu modo de ver, capazes de ajudá-lo a dominar os temas da discussão e da decisão; 2) se faça cercar de especialistas que o ajudem a manter cobertas, as áreas de dúvida e com potencial de exploração por parte de seus interlocutores – ou adversários. Ser entendido como alguém detentor do conhecimento do tema ou temas básicos que exploram o processo decisório, ter junto de si pessoas observadas e aceitas pelos interlocutores, e neste aspecto, o poder do conhecimento se alia ao poder da legitimidade, funcionam como agentes transformadores da decisão elevando o seu nível de discussão e de abordagem. Um negociador com domínio dos assuntos da negociação é importante para o sucesso de um processo negocial. O tomador de decisões forte na construção de argumentos e eficaz, especialista, antes de ser uma ameaça, é ingrediente de sucesso e solidez numa tomada de decisão, seja de busca de resultados, de exercício da liderança, de uma negociação. Poder da informação A estratégia de uma decisão depende de três fatores otimizadores convenientemente administrados, mas que podem tornar-se obstáculos, se porventura forem relegados ao esquecimento ou pior ignorados pelos interessados… oportunidade de uso do tempooportunidade de uso das fontes de poderoportunidade de uso de sua base de dados – informações. Fazer o tempo agir para si, ter o tempo como amigo, jogar com o tempo em condições favoráveis – apressar a discussão de temas sobre os quais tem amplo domínio, ou se isto lhe convier, atrasar a discussão de assuntos por entender que o momento não é conveniente, são estratégias do uso do tempo. O uso adequado dos dados disponíveis, ou melhor, a oportunidade de usá-los quando conveniente ou indicado, é, das estratégias adotadas, a que melhor define o conceito do poder da informação. Os indivíduos ou organizações que disponham de dados tem uma posição de destaque em relação a seus interlocutores. Estes indivíduos ou organizações estão em melhores condições de decidir a posição de mais força na discussão e na barganha. Nesta etapa do planejamento – seleção das fontes de poder –, o tomador de decisões deve buscar dados concretos que fundamentem sua posição no processo, e que dêem base para uma discussão madura e eficaz, capazes de levar a um processo no qual o comprometimento seja assumido por todas as partes envolvidas. Esta busca de dados se reveste de cuidados extraordinários, levando em conta a credibilidade exigida. Dados e informações orientadores da argumentação; números reforçadores da discussão, justificativas baseadas em fatos históricos comprováveis – situações acontecidas em negociações anteriores e comprovadas de forma autêntica –, este conjunto de alternativas poderá ser acionado pelo tomador de decisões para a qualificação do processo. A decisão, para sua consolidação entre as partes, como um processo ético, com objetivos definidos, e com clareza de princípios, apresenta um perfil indiscutível… profissionalização dos envolvidos;foco nos fatos verdadeiramente relevantes;alto nível de credibilidade. O poder de informação, portanto, exige ao ser acionado… o uso da informação conveniente, no momento adequado – tempo de informação;a guarda de informações adequadas e estratégicas para reforço de argumentações relevantes – conhecimento, tempo, informação;a manutenção como alternativa de discussão e de barganha de informações consolidadoras do processo, levando a resultados de comprometimento irreversível –legitimidade, conhecimento e informação;disponibilidade de informações permitindo a troca de concessões, gerando um conjunto de alternativas viabilizadoras de um acordo – recompensa, tempo, conhecimento e informação. Pode-se concluir, portanto, que informações reais, bem estruturadas, com bases sólidas de pesquisa, fundamentadas na verdade dos fatos, são o aval da solidez e da honestidade – ética – da decisão, quer na busca de resultados, quer na ação da liderança, quer na negociação. Poder da persuasão Fechando o ciclo de poderes que configuram a infra-estrutura do planejamento de uma decisão, o poder da persuasão, ou poder pessoal, é a capacidade profissional de explorar, de forma consciente e eficaz, nos momentos de discussão, na apresentação de propostas e no instante de barganhar trocas e concessões, as suas qualificações pessoais, sua presença, seu domínio sobre o ambiente, no sentido de envolver e seduzir, em sentido amplo, seus interlocutores. É o poder que dá ao tomador de decisões a possibilidade de, por meio de uma argumentação inteligente e fundamentada em informações concretas e verídicas, levar a discussão a resultados efetivos. O poder de persuasão bem exercido possibilita o exercício da liderança do processo, gerando segurança a todos os envolvidos. Esta segurança se manifesta principalmente no próprio tomador de decisões – líder ou negociador –, ao perceber que o seu poder de convencimento está levando a resultados eficazes. Quando este convencimento é feito por meio de abordagens reais, concretas e sérias – persuasão, legitimidade e informação –, os profissionais envolvidos na busca de resultados, na subordinação à liderança ou na negociação sentem-se recompensados. Faz parte da abordagem persuasiva provocar reflexões nos interlocutores que permitam a mudança de posições, a revisão de posturas, a troca de alternativas, no sentido de efetivação de trocas e concessões enriquecedoras do processo decisório. Convencer o interlocutor, fazendo-o entender a sua abordagem, levando-o a refletir sobre alternativas sobre as quais não havia considerado anteriormente, respeitando-o, e sendo respeitado por ele, adotando linhas de persuasão maduras e conscientes, reforçam o papel de um bom tomador de decisões, líder ou negociador. Conclusão O conhecimento pela identificação das fontes de poder sobre os quais o tomador de decisões se julga mais reforçado, levam a decisão a um patamar de discussões e conclusões que o tornam mais profissional, com mais qualidade e com mais efetividade: resultados concretos, produtivos e de aplicação imediata. Fonte BITTENCOURT, Francisco. Fontes de poder:instrumentos de busca de resultados, liderança e negociação. Disponível em: <http://br.geocities.com/revistaacademica/trabalho/151003a3.html>. Acesso em: 20 maio 2004.