Desde os primórdios o ser humano sofre alterações em seu meio, sua família, sua forma de se comportar na sociedade. De igual forma, o mundo se altera e consequentemente afeta o homem e seu meio. A revolução industrial, junto com o capitalismo afetou o mundo com mudanças significativas, principalmente quando se fala de trabalho. Em síntese, o capitalismo trouxe consigo uma nova sociedade, um novo tipo de ver o mundo mediante o trabalho, essa nova sociedade se estruturou e percebeu que não se vive apenas de trabalho, criando assim o chamado socialismo, uma doutrina que prega a coletivização. Nesse sentido, com esse novo tipo de sociedade, percebe-se a necessidade de direitos básicos para subsistência dos seres que fazem parte da sociedade. No brasil, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, os direitos sociais não existiam em lei. A sociedade em geral, não tinham direitos básicos garantidos e eram obrigados a pagarem aquilo que deveria ser fornecido pelo governo que administra o país. No entanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 houve uma mudança no sistema de fornecimento dos direitos sociais básicos. Passou a ser definido mediante o artigo 6° da Constituição da República Federativa do Brasil, direitos sociais: educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, previdência social. O exposto trabalho tem como objetivo informar e detalhar todos os direitos sociais, bem como a implicação dos mesmos na sociedade. As leis que asseguram o cidadão, a responsabilidade do governo. Quais reponsabilidades o governo tem em fornecer a educação para todos, e se não vier a ser cumprido a lei, o que ocorre se não vier a fornecer uma educação com ensino gradativo e de qualidade? A saúde e sua importância para a sociedade, quais são as dificuldades em cumprir a lei em garantir uma saúde de qualidade para a população. Em lei, verificar quais as obrigações do Estado em assegurar o trabalho para o homem na sociedade e progresso do país, mediante o trabalho. Tendo em vista, que o trabalho é algo essencial, faz-se necessário avaliar até que ponto ir e não descumprir a lei que assegura o lazer. Qual a importância do lazer para o homem? Se não houver tal, o que ocorre? A segurança, um dos direitos que tem sido mais prejudicados por causa da ineficiência do Estado, quais implicações negativas recaem sobre a sociedade? Como corrigir o erro público quanto ao fornecimento de segurança à população? Qual órgão é responsável a garantir que a população tenha uma segurança viável. Por fim, verificar os benefícios previstos pela previdência social, abordando as leis, trazer entendimentos básicos como período de carência, quem pode usufruir do benefício e uma série de informações que são de escasso conhecimento da sociedade sobre um dos mais importantes direitos sociais que temos. O Direito à educação é um conjunto de direitos, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas e que tem outro conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. Bom a Educação é direito público, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. No Brasil, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, a Educação divide-se em dois níveis, a educação básica e o ensino superior. A educação básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. A educação nacional remete para o grupo de órgãos que fazem a gestão do ensino público e fiscalização do ensino particular. Podemos dizer que eles (Governantes) oferecem esse acesso as pessoas mais em contrapartida não dão uma educação como realmente era para ser, fora que tudo tem um diferencial faculdades públicas e Federais que seriam para uso exclusivo da população com mais carências si torna extremamente populada pelos burgueses ou podemos si dizer os ricos. Com todo este conceito fica a dúvida que direito a educação nós temos a não ser o básico do básico, fica muito difícil e cada vez mais com a crise, deveriam criar mais projetos, cursos técnicos, escolas com mais qualidades, professores mais qualificados para que tudo isso seja revertido em conhecimento e reconhecimento lá na frente. Bom no Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Queremos apenas que está lei seja mais ampla com novos conceitos e fazer acontecer. No sentido mais amplo, educação é um processo de atuação de uma comunidade sobre o desenvolvimento do indivíduo a fim de que ele possa atuar em uma sociedade pronta para a busca da aceitação dos objetivos coletivos. Para tal educação, devemos considerar o homem no plano físico e intelectual consciente das possibilidades e limitações, capaz de compreender e refletir sobre a realidade do mundo que o cerca, devendo considerar seu papel de transformação social como uma sociedade que supere nos dias atuais a economia e a política, buscando solidariedade entre as pessoas, respeitando as diferenças individuais de cada um. Toda base da educação inicia-se na infância, a base para um bom entendimento e desenvolvimento escolar que é o alicerce de um êxito das etapas do ensino vem de uma boa educação infantil. O direito a esse ensino é de peculiar responsabilidade do governo que por meios de políticas públicas deve fornecer a toda criança esse ensino de qualidade. O Brasil, enfrenta um grave problema na educação pública, pois as verbas destinadas para esse meio são desviadas ocasionando perdas irreparáveis para o crescimento intelectual do país. O ensino médio no país vem sofrendo com altas quedas de produtividade e o ensino vem decaindo a cada dia. O processo de ensino como anteriormente citado vem a educação é um processo gradativo que o aluno vai galgando conforme o passar dos anos e do acompanhamento pedagógico. O papel da criação de creche é primordial para que esse desenvolvimento venha acontecer, de forma que a mesma aparece com a urbanização e industrialização, levando as crianças de 0 a 3 anos ao meio pedagógico com pretensão de que o processo de ensino se estendesse até ao ensino superior. Segundo Sanches (2004), a ideia de creche surge na Europa, no final do século XVIII e início do século XIX, a creche propunha-se guardar crianças de 0 a 3 anos, durante o período de trabalho das famílias, a instituição creche nasce de uma necessidade atrelada ao nascente capitalismo e urbanização. Ainda segundo a autora, no Brasil, a creche surge no final do século XIX, decorrente do processo de industrialização e urbanização do país. Nesse período ocorre o crescimento das cidades localizadas nas regiões ricas, pela migração das áreas mais pobres que buscavam trabalho e melhores condições de vida. Portanto, compreende-se que a base legal do ensino eficaz de um país deve iniciar no início da vida do indivíduo até sua formação como homem. De igual forma, da educação básica se torna crucial na vida de um indivíduo, a educação superior tem um papel importante no crescimento do homem e de um país. O papel do ensino superior e das universidades fazem uma progressão e muda a perspectiva da vida do homem. Na universidade, começa toda uma carreira que determina mudanças significativas em m país. No Brasil, existe um fator que agrava todo o processo de ensino-aprendizagem, mais conhecida como desigualdade social. Afeta diretamente a população de baixa renda, que não pode custear os estudos que deveriam ser fornecidos pelo governo com alta qualidade. Todavia, não ocorre dessa forma, agravando todo o processo que deveria ter o alicerce na creche. O acesso à universidade pública, um direito do cidadão no Brasil, é realizado através de avaliações, provas de alta complexidade com alta concorrência. Deixando assim, para trás o acesso de todos a educação. O processo mais uma vez se mostra falho e insustentável, levando o país a regredir quando ao fornecimento do direito a educação e ao desenvolvimento intelectual. Políticas públicas, criadas pelo governo federal vem trazendo inovações no acesso do jovem brasileiro a universidade. Tanto privada como públicas, mediante cotas e benefícios ao jovem de baixa renda, fornecendo o direito que mediante a lei tem que ser repassado a população. Entretanto, o direito deve ser um bem universal, sem cotas pré-estabelecidas. O cidadão de acordo com o artigo 6° tem o direito mediante lei de ter o acesso a informação pedagógica durante sua vida escolar. Os níveis de saúde da população expressa o nível organizacional de um país. Uma vez, que sem saúde um país não consegue crescer e chegar ao desenvolvimento. Visando isso, o governo federal deve dar auxilio a população, com gratuidade e segurança. Pois, a lei assegura e dar o direito a todo cidadão. Uma das muitas inovações trazidas pela Constituição Federal brasileira em 1988 foi a elevação de direito de saúde como um direito social acolhido no artigo 6º. A Constituição reconhece e prevê como deveres do estado a prevenção, proteção e recuperação da saúde por meio de assistência gratuita para todos sendo medica, hospitalar ou medicamentosa. Antes do marco constitucional o direito a saúde era restrito a trabalhadores que contribuíam com institutos de previdência. Segundo o dicionário online de português saúde significa 'estado do que é são, está normal, estado habitual de equilíbrio do organismo, e força, vigor, robustez'. Mediante isso, faz-se necessário um acompanhamento de um órgão federal para fornecer um alicerce viável para a população quanto a necessidade de um bom atendimento quanto à saúde. Com uma boa administração, uma gestão de ponta assegurando que o direito de todos e que os meios fornecidos não sejam burlados. Nessa premissa, verifica-se que uma má gestão quando se fala de saúde no Brasil. Uma vez, que a população sofre com falta de atendimento por todo país. A começar pela estrutura oferecida em todo território nacional entende-se que não é direcionado a todos o direito a saúde. Tendo em vista, que o bem público, prédios, hospitais estão cada vez mais velhos e sem reparos. Outra obrigação, que o governo cumpre em parte é o oferecimento de remédios, genéricos a população. Sabendo que o país sofre com desigualdade social, o comprometimento com a população carente torna-se de extrema e cuidadosa importância. Pois, os mesmos estão 'imunes' e propensos a contraírem doenças, por falta de conhecimento e falta de dinheiro são alvos fáceis de surtos nacionais. O artigo 196 expressa que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O Sistema Único de Saúde – SUS – foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto. Antes do Sistema Único de Saúde (SUS) existir, a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças (por exemplo,vacinação), realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. O INAMPS foi criado peloregime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); era uma autarquiafiliada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com aprevidência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a remuneração por procedimento, consolidando a lógica de cuidar da doença e não da saúde.O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico no início da década de 70 como forma de oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da época — o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), atual Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em meados da década de 70, com o fim do milagre econômico, ocorreu uma crise do financiamento da previdência social, com repercussões no INAMPS. Em 1979 o generalJoão Baptista Figueiredo assumiu a presidência com a promessa de abertura política, e de fato a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputadospromoveu, no período de 9 a11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional deSaúde, que contou com participação de muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo; ao longo da década de 80 o INAMPS passaria por sucessivas mudanças com universalização progressiva do atendimento, já numa transição com o SUS.A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS por vários motivos. Foi aberta em 17 de março de 1986 por José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para aseção “Da Saúde” da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e por fim a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) fundou o SUS. Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689. O Direito ao Trabalho e Renda é parte dos chamados direitos econômicos e sociais. Por ter como base a igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições equitativas e satisfatórias de trabalho e renda e de ser protegida em caso de desemprego. 'Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.' 'Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.' “Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.” 'Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º) No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho no Brasil. Pela Constituição brasileira, não só o direito ao trabalho, mas a um salário que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma OBRIGAÇÃO que deve ser garantida pelo Estado. Contudo, apesar de ser constitucionalmente garantido, na prática, tanto o direito ao trabalho como o direito à renda são muitas vezes violados e não são raros os casos de desemprego, salários injustos, trabalho sem férias ou repouso, em condições inadequadas etc. 'São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.” (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º) Diferente de alguns outros direitos, não existe nenhum mecanismo formal que garanta trabalho aos cidadãos brasileiros. O que existe são algumas medidas que, durante um período, buscam assistir ao desempregado, como: seguro desemprego, auxílio-transporte (Metrô), isenção de taxas para retirar alguns documentos etc. Além disso, tanto governos como alguns sindicatos possuem serviços de cadastro de trabalhadores para recolocá-los no mercado de trabalho e requalificação profissional. Segundo o dicionário Aurélio, lazer significa 'tempo de se dispõe livremente para repouso ou distração, e atividade que se realiza nesse tempo'. Assim sendo, todo homem necessita para si um desfrute desse tempo. De modo, que em seu lazer, ou seja, tempo livre o mesmo possa se relacionar com sua família, amigos, âmbito social em geral. Progredindo como cidadão, socialmente envolvido em sua comunidade, e alterando sua visão sobre o mundo, uma vez que o mesmo estará introduzido em diversos nichos existentes na sociedade, seja ela esportiva, mundo das artes, meio cientifico e estudos planejados. A constituição Federativa do Brasil, em seu artigo 6° garante a todos os brasileiros o direito ao lazer como direito social. Assegurando que todo cidadão tenha seu tempo livre para realizar todas as suas atividades. Portanto, verifica-se assim, uma necessidade do homem de ter esse direito. Leda J. Dall Acqua, em seu artigo 'Direito ao lazer' faz menção a uma análise de duas dimensões distintas da necessidade do homem, ela exemplifica que existe a dimensão humana e a dimensão econômica e que sua falta na vida do homem pode danificar tanto a lado humano quanto o lado econômico. Certo que, o ser humano necessita viver em sociedade, recuperar-se psicologicamente e manter seus contatos fora do mundo do trabalho. A dimensão econômica diz respeito ao descanso do ser humano de um dia para o outro, do seu corpo físico, afim de não perder produtividade. Nesse contexto, o mundo do trabalho tem uma forte relação com o direito social exposto, lazer. Pois, a alta competitividade e exigência no mercado de trabalho, faz com que muitas pessoas se doem ao trabalho abdicando o seu direito. Nesse sentido, empregadores também usufruem de trabalhadores exigindo alta jornada de trabalho, de maneira que também inflige a lei por escrita. O inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal diz que a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O inciso XV do artigo 7° aparece como alicerce do artigo 6° quanto direito ao lazer, pois deixa claro que haja um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, esse dia comumente as pessoas utilizam como lazer para encontrar família, amigos. Sendo assim, o artigo 7° traz em seu corpo uma segurança ao direito do trabalhador a seu lazer. Estudos feitos por acadêmicos, fornece uma visão de que o lazer é responsável pela qualidade de vida de muitas pessoas. A dimensão humana, caracteriza-se em que a pessoa, o homem tenha um tempo para si, um tempo para sua família, para seus amigos, para estudar, para ir ao parque. A dimensão humana enfatiza que o lado humano é um fator importante para a recuperação psicológica. No Brasil, especificamente na cidade de São Paulo maior centro econômico, residem, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 11.967.825 de pessoas. A correria da cidade e busca incessante pelo sucesso no trabalho faz com que as pessoas abdiquem do seu direito ao lazer. O brasileiro é considerado um povo festeiro e com calor humano a flor da pele. Conquanto, na cidade de São Paulo, a visão difere, a população de São Paulo, por se tratar do maior centro econômico do País é enxergado como frio e calculista, e com pouco lazer a cidade se torna mais capitalista e menos humanizada. O lazer objetiva que o lado humano venha a descansar, trabalhando outras vertentes existente no homem, o seu lado cantor, dançarino. Explora seu lado acadêmico, pintor, esportista. Além de tudo, o lado humano explora a vida além do trabalho. Enfim, a dimensão humana sobre o lazer tem essa característica peculiar de se preocupar em que o ser humano seja humano, não seja uma máquina pensante didática que só realiza trabalhos mecanizados em troca de dinheiro e fortuna. Em contrapartida, a dimensão econômica aparece em um mundo capitalista para pessoas que pensam no capitalismo como fonte de sobrevivência. Nesse sentido, a necessidade do homem de ter seu lazer, tempo diz respeito a dois tipos de descanso: Descanso físico – o descanso físico, diz respeito ao desgaste do homem com o mundo do trabalho. Existe uma necessidade intrínseca do homem, que é o descanso do seu corpo. Pois, trabalhos que seguem escala ininterruptas exigem esforço físico de alto nível. Descanso psicológico – o fator psicológico influencia na necessidade de o homem ter lazer, pois tanto no desgaste físico, há um desgaste psicológico. E se a escala seguir sem rompimento a mente também se cansa. Por isso, a necessidade do homem. Esses fatores incidem diretamente na performance e aproveitamento no trabalho. Tendo em vista, a alta competitividade, a folga é essencial para o homem repor suas energias, tanto física, como psicológica. Retomando o seu porto, pós lazer o mesmo, volta renovado pronto para enfrentar o mundo dos negócios e sua alta complexidade e competitividade. Portanto, a dimensão econômica segue esse raciocínio para manter as empresas sempre um passo à frente as demais. O direito à segurança assegurado constitucionalmente, pelo que se espera, logicamente, que o Estado disponha devidamente aparelhados e equipamentos, a fim de se garantir a segurança a todo cidadão. Entretanto, todo o arsenal jurídico-penal que o Estado põe à disposição da sociedade não está inibindo as ações de bandidos muitas das quais com grande potencial ofensivo, levando-nos à assustadora conclusão de que a Segurança Pública, no Brasil, vive uma crise na segurança. Vários fatores concorrem para esse caos social, dentre os quais, sem a pretensão apontam-se o desemprego e a exclusão social (miséria, fome, falta de moradia, analfabetismo), o desaparelhamento e a obsolescência dos recursos de que dispõe o aparelho repressivo do Estado o sistema carcerário que não propicia a ressocialização e a reinserção do preso (o preso sai pior do que entrou), o grau de aparelhamento e especialização das quadrilhas organizadas, a baixa remuneração dos nossos policiais civis e militares, a desarticulação entre as Polícias Civil e Militar, Justiça, o tráfico de drogas, a prostituição o jovem entre treze e dezessete anos não responder pelos seus delitos , a corrupção. E o cidadão comum, que trabalha para ganhar o seu mísero salário e ainda paga todos os seus impostos e hoje, acuado, confinado em sua casa, já que, do lado de fora, estará à mercê de assaltantes, estupradores vem assistindo, com perplexidade, à impotência das Polícias Civil e Militar que, institucionalmente, têm o dever de proteger a sua vida e o seu patrimônio. Entre um governo e outro, elege-se a Segurança Pública como prioridade da Administração. Entretanto, desde logo, percebe-se uma grande diferença existente entre o discurso e a prática. Para que se concretize a eficácia da aplicabilidade da segurança como direito social, a constituição de 1988 em seu art. 144 'A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, Polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policiais civis, policiais militares e corpo de bombeiros militares'. Fica claro que está descentralização de competências tem como objetivo principal proporcionar as condições necessárias ao desenvolvimento do exercício das atividades por todos os cidadãos com a finalidade de proporcionar-lhes segurança para tal. A secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, é o órgão responsável pela segurança nacional, em síntese objetivos que a secretaria tem a cumprir a fim de garantir a segurança pública: Assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição, implementação e acompanhamento da Política e do Plano Nacional de Segurança Pública; Acompanhar, em todo o território nacional, as atividades dos órgãos estaduais responsáveis pela segurança pública; Promover a articulação e integração de ações relativas à repressão ao tráfico de drogas, à produção não autorizada e ao uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica; Coordenar a política nacional de armas, respeitadas as competências do Ministério da Defesa e da Polícia Federal; Propor ações integradas entre o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, os órgãos do Sistema Nacional de Segurança Pública e a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, com o apoio do Ministério da Defesa, para combater o contrabando e o descaminho de bens e valores, o roubo e a receptação de cargas, a pirataria e o contrabando de mercadorias; Apoiar, inclusive financeiramente, a capacitação dos profissionais da área de segurança pública; Realizar estudos e pesquisas relativos à segurança pública; Apoiar ações para modernizar, reequipar e reestruturar o aparelho policial do País; Estimular órgãos financiadores a fomentar a modernização do aparelho policial do País. GARANTIA DA EFICÁCIA DA APLICABILIDADE DA SEGURANÇA COMO DIREITO SOCIAL Através da Lei Delegada nº 56, de 29/01/03, o Governo do Estado estruturou a Secretaria de Estado de Defesa Civil que tem, por finalidade, planejar, organizar, dirigir, gerenciar, controlar e avaliar as ações operacionais do setor a cargo do Estado, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à redução dos índices de criminalidade, à recuperação dos presos para reintegrá-los na sociedade e à assistência judiciária aos carentes de recursos. Mas está se tentando combater o efeito e, não, a causa. Precisa-se de efetividade quanto a distribuição e respaldo a sociedade, distribuindo de forma igualitária a riqueza, renda. Mediante politicas publicas conforme promete o artigo 6° da Constituição Federal, oferecer a população os seus direitos sociais. Que a iniciativa se traduza em resultados práticos e objetivos, uma vez que medidas paliativas, propostas ineficazes, megaprojetos distanciados da realidade das comunidades, concebidos e elaborados dentro de gabinetes de luxo, já não entusiasmam o comum do povo, que clama pela aplicação do Direito Penal que tenha por objetivo precípuo proteger os seus bens jurídicos – essenciais a ele e à coletividade. Imagina se por um acaso você fique doente ou sofra um acidente e isso te impossibilite de trabalhar ou ter uma renda, ou talvez você fique mais idoso e não consiga mais trabalhar, e desse modo não podendo ter nenhuma renda, como podemos viver? Se você é contribuinte você se torna um segurado pela Previdência Social, podendo assim solicitar o auxilio doença ou auxilio acidente como no primeiro caso ou também pode solicitar a aposentadoria como no segundo caso citado acima, a previdência social disponibiliza muitos outros benéficos também como: Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, pensão pós morte, auxilio reclusão, salário maternidade e salário família. Então para simplificar o que é Previdência Social podemos dizer que é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento que ele não puder trabalhar. Na previdência social temos 3 tipos de beneficiários (quem se beneficia e usufrui do auxílio) sendo eles: Segurados: É qualquer pessoa que execute atividade remunerada e contribua para a previdência social, e aos que não desempenhe atividade remunerada também poderá ser um segurado contribuindo facultativamente a partir dos 16 anos. Segurados Obrigatórios: São empregados com carteira registrada, contribuintes individuais (Autônomos). Dependentes Preferenciais: São o cônjuge ou filhos menores de 21 anos ou inválidos, na falta destes são aceitos como dependentes os pais ou irmãos que comprovarem a dependência econômica. Para ser um beneficiário é necessário estar inscrito e estar em dia com as contribuições. A inscrição do trabalhador empregado acontece no ato da assinatura do contrato de trabalho, registrado na carteira. E a contribuição é recolhida pela empresa e posteriormente descontado na folha de pagamento do trabalhador com base na tabela de contribuição de Segurados do INSS: Salario de contribuição – até 1556,94, alíquota para fins de recolhimento ao INSS de 8%; Salario de contribuição – de 1556,95 até 2594,92, alíquota para fins de recolhimento ao INSS de 9%; Salario de contribuição – de 2594,93 até 5189,82, alíquota para fins de recolhimento ao INSS de 11%. No caso do trabalhador autônomo o próprio segurado tem que efetuar a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) para gerar seu número de inscrição. E a contribuição é recolhida através do carnê da Previdência Social chamado GPS. • Aposentadoria por idade Os trabalhadores que podem usufruir deste benefício têm que ter no mínimo 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos de idade (homens) com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Aposentadoria por tempo de Contribuição Para os trabalhadores conseguirem este benefício os homens precisam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos. Aposentadoria especial Este benefício é oferecido para segurados que possam comprovar que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos com algo prejudicial à saúde ou integridade física, dependendo do fator risco envolvido. Aposentadoria por invalidez Para poder usufruir deste benefício a perícia medica do INSS tem que considerar que o segurado está totalmente incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente. Pensão pós morte Quando um contribuinte da previdência social morre, seus beneficiários têm direito a receber pensão pós morte, nesta ordem: o marido, a mulher ou o (a) companheiro (a); filho não emancipado e menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; pai ou mãe; irmão menor de 21 anos ou incapaz para o trabalho de qualquer idade. • Auxílio doença Quando o segurado tem complicações físicas ou mentais que impedem de trabalhar ele tem direito o auxílio doença, bem parecido com a aposentadoria por invalidez porem neste caso o auxílio-doença é suspenso quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho. • Auxílio acidente Este benefício é usufruído por segurados que após ter sofrido um acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas que impossibilitam de efetuar o trabalho, porem o contribuinte individual e o facultativo não tem direito a esse auxílio. Auxílio reclusão Se por um acaso o segurado for preso por qualquer motivo, a família do mesmo tem direito a esse auxílio, será suspenso do auxílio se houver caso de fuga, liberdade condicional, extinção da pena e a morte do segurado, neste último caso será revertido para pensão pós morte. Salário maternidade As mulheres que são contribuintes têm direito a esse benefício por 120 dias, sendo eles divididos em 28 dias antes e 91 dias depois do parto, este benefício foi estendido também as mães adotivas. Salário família O trabalhador pode ter esse benefício de acordo com o número de filhos ou dependentes que possua comprovadamente. O valor do salário família depende de renda mensal que o trabalhador tem como comprovado. O presente estudo foi realizado a partir de analises e desdobramentos de obras já publicadas. Foi feito um levantamento de estudo, visando à eficácia na compreensão das leis, direitos e deveres. A fim de aprimorar o desenvolvimento do trabalho buscou-se a consolidação de cunho bibliográfico em leis, e artigos como referencial. Dessa forma, compreende-se que o estudo foi realizado de forma explicativa e bibliográfica. Uma vez que, pesquisas de cunho bibliográfico se baseiam e se consolidam. No que quis respeito à pesquisa explicativa, o pesquisador procura explicar os porquês das coisas e suas causas, por meio do registro, da análise, da classificação e da interpretação dos fenômenos observados. Visa a identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos; 'aprofunda o conhecimento da realidade porque explica a razão, o porquê das coisas.' (GIL, 2010, p. 28). De acordo com Prodanov e Freitas (2013) a pesquisa bibliográfica é elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de: livros, revistas, publicações em periódicos e artigos científicos, jornais, monografias, teses e internet, com o objetivo de colocar o pesquisador em contato direto com todo material já escrito sobre o assunto da pesquisa. Portanto, classifica-se quanto aos meios: explicativa e bibliográfica. Explicativa pela importância de explicar as leis que asseguram os direitos da sociedade. Quais seus pontos positivos, e se tem pontos negativos. Qual a relação entre os direitos sociais e as implicações na sociedade. Por fim, bibliográfica por que a pesquisa foi desenvolvida a partir de literatura já publicada, como já mensurado anteriormente em pesquisas que se apresentam leis o cujo literário prevalece. RESULTADOS E DISCUSSÕES Os direitos sociais no Brasil, após a Constituição Federal de 1988, mediante o artigo 6° garante a todos o direito de ter educação, saúde, trabalho, lazer, segurança e previdência social. Permite a todos o acesso a esses direitos que são básicos e singulares para o ser humano sobreviver. O Brasil, é considerado um país em desenvolvimento, galgando do 3° ao 1° mundo. Porém, ainda enfrenta problemas graves de distribuição de renda, acarretando desigualdades sociais gigantescas. Sabe-se que um dos fatores para um país ter progresso é uma educação de qualidade, desde o primário a pós-graduação. No Brasil, todos têm acesso à educação prevista em lei, porém a qualidade do serviço deixa a desejar. Uma vez, que a qualificação dos profissionais é importante, e a valorização de igual forma. O que ocorre é que há falhas tanto na qualificação quanto na valorização, fazendo decair o nível educacional do país. Ademais, as verbas repassadas para o setor (que deveria ser importante para o progresso do país) são simplórias. Desde as creches as universidades federais, destaca-se os prédios sem manutenção, falta de incentivo a pesquisa, e até falta de merenda escolar. Nesse sentido, o direito de ter a educação básica é realizado, conquanto a realização do direito a uma educação de qualidade não ocorre dentro do previsto. Nesse contexto, faz-se necessário uma gestão de qualidade junto ao Ministério da educação – órgão federal responsável pela educação nacional. Realizado estudos das falhas na educação, criar políticas para sanar os problemas na área é uma solução viável para fornecer o direito à qualidade de um ensino qualificado e integralizado. Em análises, verifica-se que o acesso a saúde, outro direito social tem pontos fracos quanto ao fornecimento por parte do governo. Em metáfora, a saúde no Brasil, 'vive' seus últimos minutos na UTI. A metáfora, expressa o nível do fornecimento de um direito de extrema importância, que é ignorado por parte do Estado. No momento, em que todos têm direito a saúde, todos têm direito a precariedade e abandono do sistema de acesso a saúde no Brasil. As verbas do governo de igual forma, não chega até o setor, deixando o setor fraco e a população sem saúde. O acesso as longas filas de espera, faz parte do fornecimento de uma saúde doente que é ofertado aos brasileiros pelo Estado, hospitais com superlotação, falta de medicamentos, e de médicos faz parte do pacote do direito social quanto à saúde no Brasil. Os brasileiros que fazem parte de classe social baixa, são severamente violados quanto ao direito a saúde. O Sistema Único de Saúde – SUS, é a única forma criada pelo governo federal de fornecer o acesso de todos à saúde. É um sistema que possui falhas, porém é a única porta de entrada para ter o acesso a saúde gratuita no país. Vale salientar, que nos últimos anos, o governo federal criou o 'Mais Médicos', afim de aprimorar o acesso de mais pessoas a saúde pública. Levando aos extremos do país médicos brasileiros e estrangeiros. O programa trouxe médicos de outros países para tentar sanar o problema da saúde pública. Não suficiente, o Estado deve aprimorar os programas existentes e centralizar a saúde como direito de urgência, não desviando o dinheiro do setor para outros setores ou para bens próprios de políticos. Nessa sequência, o direito ao trabalho, é garantido em lei, porém não é universal. O governo não tem obrigação de garantir a todos o trabalho. Uma vez que a criação de empregos depende de como o país se encontra economicamente. O brasil até o ano de 2015 era considerado a 7° economia mundial, tendo na última década um progresso de grandes proporções e de criação de empregos formais. Todavia, o país entrou em uma grave crise socioeconômica e política, com grandes repercussões de escândalos em estatais, lavagem de dinheiro, tendo proporções mundial, o país se aprofundou em uma crise política e socioeconômica, afetando o mercado brasileiro. A relação dessa crise, está altamente ligada a criação ou não de empregos. Pois, sabe-se que país em crise cortar gastos, significa cortar empregos. Nesse sentido, a crise afeta negativamente os trabalhos formais em todo país. Sabe-se que a criação de empregos formais depende de como o país se encontra financeiramente. A crise relatada veio com efeitos fortes, obrigando as empresas a cortarem empregos de muitas pessoas. Só no primeiro trimestre de 2016, o desemprego no país ficou em 10,9%, ou seja, a crise afeta de forma negativa algo que estava com estruturas já solidas. Em vista disso, entende-se que o trabalho é um direito de todos, mas é dependente de como o país está econômica e financeiramente. Se o mesmo está crise, há regresso, se há ascensão diante o cenário internacional, existe criação de empregos. Desse modo, torna-se algo inerente ao mercado nacional e internacional e de como o país vai se comportar, se negativamente ou de modo positivo. O lazer, em contrapartida, é um direito de todos, em vista disso, normalmente as pessoas tem horário de entrada e saída de seus empregos, folgam no sábado ou domingo. Existe isso, pelo fato de as pessoas necessitarem de um descanso psíquico, emocional e corporal. No Brasil ainda há descumprimento dessa lei, empresas fazem de seus funcionários escravos modernos, sem oferecer um descanso remunerado, para a recuperação e fornecimento de um convívio social entre família e amigos. Dessa forma, o papel do governo é fiscalizar e multar empresas praticantes de tais atos, perante lei. O direito não pode ser descumprido, sendo responsabilidade do Estado de oferecer de forma eficaz o direito a todos. Nessa continuidade, o Brasil sediou um evento de grandes proporções no ano de 2014, a copa do mundo. Com isso, o mundo inteiro se voltou para o Brasil, sendo isso um fator positivo, ou não por conta da criminalização. Nessas condições, o país se torna refém da alta criminalização nacional e internacional, tendo em vista que por conta do evento, muitas pessoas entram e saem do país. A iniciativa do governo perante esse grande evento, foi a criação de uma operação nacional de segurança, tanto para os brasileiros, quanto para os estrangeiros que visitavam o país. Essa iniciativa gerou um conforto em todos, pois o exército ocupava as ruas de grandes e pequenos centros, com a finalidade de proteger os cidadãos. Diante disso, o artigo 6° garante que é um direito de todos a segurança. Dessa forma, o governo precisa passar um conforto na sociedade e principalmente proteção, acima de tudo. Pois, a lei assegura a todos esse direito. Em continuidade, no ano de 2014 a operação foi efetiva e altamente eficaz, pois a segurança de todos foi resguardada mediante a operação. Sabe-se, que o Brasil é um país altamente violento. Segundo uma pesquisa internacional dentre 50 cidades mais perigosas do mundo, o Brasil aparece com 21 cidades no ranking. Isso se dá, por conta da criminalização de drogas ilícitas, crime organizado e tem relação com a desigualdade social em favelas por todo o país. Mediante esse cenário a população em geral, necessita que o seu direito de segurança seja cumprido conforme proposto. Medidas já estão sendo tomadas pelo governo federal, para combater o crime organizado, crimes de vendas e transportes de drogas ilícitas, etc., há uma preocupação do governo em atender a população, e esse direito está sendo dado a devida atenção por parte do Estado. Projetos cogitam mudar a menoridade, operações em favelas dominadas pelo crime, e outras medidas, estão passando segurança a cada dia para a população. Políticas públicas de combate ao crime, estão em evidência e as operações policiais tem sido de extrema importância para garantir a todos a segurança devida. Precisa-se enfim, de um fortalecimento quanto a essas políticas criadas pelos órgãos responsáveis. Assim, pois, deve-se dar continuidade no processo de implantação de novos pontos estratégicos ao combate ao crime, seja ele nacional, ou de cunho internacional. Se preciso, garantir uma fortificação nas fronteiras, impedindo a circulação de drogas ilícitas, enfraquecendo o domínio de quadrilhas organizadas. A seguridade social, ou previdência social, também se enquadra como responsabilidade do Estado. Todas as pessoas, desde que se acidentem e envelheçam e cumpram suas obrigações com a previdência, tem esse direito garantido pelo próprio Estado. Esses benefícios são para as pessoas que possuem alguma dificuldade física ou psicológica que são impossibilitadas de trabalhar. Existem furos na previdência, onde pessoas mal-intencionadas, usufruem indevidamente do benefício que deveria ser direcionada para pessoas que realmente necessitam da seguridade. Sendo que, não há uma fiscalização devida a fim de inibir que atos dessa maneira ocorra. Portanto, necessita-se de uma fiscalização eficaz, quando esses furos que persistem em continuar na previdência. Garantindo o direito de todos, sem erros na hora de fornecer o benefício. Com uma gestão de qualidade, com pessoas idôneas na linha de frente da fiscalização, os furos seriam sanados e a distribuição e seguro das pessoas que necessitam seria eficaz. Em vista, de todos os direitos evidenciados, notou-se que todos são garantidos e estabelecidos pelo Estado. Necessita-se, pois, um aperfeiçoamento na qualidade do serviço público. Por se tratar de um país em desenvolvimento, deve-se ter uma preocupação em manter em dia a garantia de todos esses direitos, sem furos, sem brechas. Em razão, que para o desenvolvimento do país, segue do pressuposto de uma boa educação, de uma boa saúde pública, de uma gestão aperfeiçoada contra o combate ao crime. Enfim, sem o 'fornecer' por parte do governo, a população, a economia, a sociedade, o país regride em uma recessão socioeconômica governamental. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS Por meio do trabalho desenvolvido, se fez possível identificar quais os direitos presentes no Brasil, quais os pontos positivos, negativos. Quais implicações na vida da população se os mesmos não forem cumpridos. Dessa forma, foi possível detectar quais os pontos o governo precisa melhorar no fornecimento desses direitos, se é ou não vantajoso para o Estado, distribuir o direito a todos. A explicativa, demonstrou a importância do artigo 6° e sua promulgação na Constituição Federal de 1988. As limitações dessa pesquisa se deu por conta do pouco de variedades de obras publicadas. Dificultando a realização de uma pesquisa ainda mais profunda. Sendo que o embasamento sólido foi a constituição e artigos publicados. Dentro do objetivado, se fez possível responder aos questionamentos, chegando ao senso de que os direitos sociais são universais, sendo fornecido pelo Estado e que todos perante lei, tem o mesmo direito. REFERÊNCIAS http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7148/A-seguranca-sob-o-ponto-de-vista-social http://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/341 http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-e-direitos-sociais http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2012/08/PDF-D5-13.pdf http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15754 http://www.unisc.br/portal/upload/com_arquivo/dissertacao___seguranca_publica_como_direito_fundamental.pdf http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7406 http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4232&idAreaSel=2&seeArt=yes http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?codmun=355030 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm http://sistemaunicodesaude.weebly.com/index.html