CONTRATO SOCIAL O contrato Social é o principal documento de uma empresa. Praticamente tudo sobre a formação e funcionamento da sociedade empresarial estará no Contrato Social. Contrato Social, no direto, é o contrato que os sócios assinam ou assumem, mediante a formação de uma nova sociedade em uma empresa. Trata-se de uma maneira segura de conseguir uma boa colaboração dos acionistas e de definir a porcentagem de cada sócio. O contrato social assegura aos sócios que o capital da empresa não será utilizado sem permissão da maioria da sociedade. Para uma sociedade ser constituída, algumas informações são necessárias conter para que de inicio as suas atividades econômicas. O contrato social inicia com as seguintes informações: – Denominação; – Dados pessoais das pessoas que farão parte (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, numero do CPF, documento de identidade, órgão expedidor, etc) Segundo passo: – Denominação Social (Nome empresarial e de onde será a sede); – Objetivo Social (Quais as atividades detalhadas da sociedade a serem desenvolvidas); – Prazo de duração da sociedade (Prazo de duração indeterminado ou determinado, indicar o inicio também da sociedade); – Administração Social (Designar pessoas (s) naturais, caso não se ajuste esta indicação em ato separado, para administrador(es) da sociedade, as atribuições e poderes entre eles o de usar do nome empresarial.indicar o prazo de gestão, se determinado) Terceiro passo: – Capital Social (Definir o número aproximado do capital divide a metade entre os dois sócios); – Responsabilidade Social (Responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social ); – Deliberações Sociais (Nos quatros messes seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso); – Retirada, impedimento ou falecimento de qualquer dos sócios (Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores); – Alteração contratual (A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios); – Exercício Social (O término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados) – Cessão de Cotas (As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente); – Retirada de Pró-Labore (Aos sócios com atividade na sociedade, caberá uma retirada mensal, previamente fixada a título de pró-labore) – Declaração de Desimpedimento (O administrador declara, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial); – Foro Contratual; – Assinatura dos Sócios;