O Compliance é um dos pilares da Governança Corporativa. É um programa que vem sendo utilizado para solidificar a imagem de empresas sem histórico de fraudes ou corrupção e para resgatar a imagem de empresas que tiverem seu nome manchado por atos ilícitos. Adotar o Compliance garante às organizações melhor posição frente aos stakeholders, uma vez que essa postura tende a demonstrar seu comprometimento com a transparência de suas ações. Existem divergências referentes sua origem. Mas é aceito por muitos autores que, programa que tem como foco manter processos e procedimentos em conformidade com parâmetros pré-estabelecidos (leis, normas, controles internos…) surgiu, como marco regulatório, em 1930, na conferência de Haia, na qual foi instituído o Banck for International Settlements (BIS), sediado em Basiléia, na Suiça, cujo o objetivo principal era conduzir a cooperação entre os bancos centrais e tornar suas atividades mais seguras e confiáveis. Em 1960, a Securities and Exchange Commission iniciou um movimento de orientação à contratação de compliance officers a fim de criar procedimentos internos de controle, treinamento de pessoas e o monitoramento e supervisão de atividades suspeitas. Em 1970, com impasse diplomático provocado pelo então presidente americano Richard Nixon ao suspender, unilateralmente, o acordo de Bretton Woods, foi criado o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, composto por representantes dos bancos centrais dos países do G10 , trazendo para o sistema financeiro a promessa e a criação de procedimentos de boas práticas e controles. Em 97 foram divulgados os 25 princípios para uma supervisão bancária eficaz, incluindo a recomendação aos bancos de um programa de compliance (princípio n.14). Embora a história do Compliance tenha sua origem em instituições bancárias, a eficácia de seus resultados fizeram com que a ferramenta ganhasse o mundo corporativo. O impacto de grandes escândalos corporativos como Eron, Bernie Madoff, Siemens…provocam prejuízos econômicos, éticos e morais que repercutem negativamente até dias atuais, o que pode ser evitado com o programa de Compliance. Para evitar longos efeitos colaterais provocados por ações fraudulentas, o mercado, quase que voluntariamente, adotou os programas de Governança Corporativa e Compliance a fim de demonstrar aos seus stakeholders um interesse 'nato' de ser transparente em suas ações, buscando criar nestes, um sentimento de confiança. E quanto mais cedo uma empresa adota os programas de Governança e Compliance, maior é sua vantagem competitiva, uma vez que investidores buscam empresas que inspiram credibilidade. A LEC – Legal Ethics Compliance, empresa brasileira focada na divulgação e promoção do conhecimento em Compliance, elencou 9 pilares para um bom programa de Compliance: 1° Pilar – Suporte da Alta Direção: Deve receber o aval explícito e apoio incondicional dos mais altos executivos da empresa. 2° Pilar – Avaliação de Riscos: Riscos são eventos com impactos negativos no atingimento de um objetivo. É uma das bases do sucesso do programa, uma vez que o código de conduta, as políticas e os esforços de monitoramento deverão ser construídos com bases nos riscos que forem identificados como relevantes durante as análises.. 3° Pilar – Código de Conduta e Políticas de Compliance: Essa documentação serve como formalização inicial daquilo que é a postura da empresa em relação aos diversos assuntos relacionados à suas práticas de negócios, e servirá como uma bússola que guiará em conjunto com as ações e exemplos da alta administração, evidenciando o compromisso da empresa com o programa de compliance, 4° Pilar – Controles Internos: São mecanismos, geralmente formalizados por escrito nas políticas e procedimentos da empresa, que, além de minimizar riscos operacionais e de compliance, asseguram que os livros e registros contábeis e financeiros reflitam completa e precisamente os negócios e operações da empresa. 5° Pilar – Treinamento e comunicação: Cada funcionário da empresa, do chão de fábrica à alta direção deve entender os objetivos do programa, as regras e, talvez o mais importante seu papel para garantir o sucesso do programa. 6° Pilar – Canais de Denúncias: Os canais de comunicação do tipo 'canais de denúncias' fornecem aos funcionários e parceiros comerciais uma forma de alerta a empresa para potenciais violações ao código de conduta, a outras políticas ou mesmo a respeito de condutas inadequadas de funcionários ou terceiros que agem em nome da empresa. 7° Pilar – Investigações Internas: As empresas devem possuir processos internos que permitam investigações para atender prontamente às denúncias de comportamentos ilícitos ou antiéticos. garantir que os fatos sejam verificados, responsabilidades identificadas. 8° Pilar – Diligência adequada (Due Diligence): Due Diligence (ou avaliação prévia à contratação) para entender de forma abrangente a estrutura societária e situação financeira do terceiro, bem como levantar histórico dos potenciais agentes e outros parceiros comerciais, de forma a verificar se estes têm históricos de práticas comerciais antiéticas ou que, de outra forma, poderá expor a empresa a um negócio inaceitável ou que envolva riscos legais. 9° Pilar – Auditoria e Monitoramento: A robustez do programa compliance se mede pela sua efetividade e para saber se o programa está caminhando na direção correta, é necessário implementar um processo de avaliação constante, chamado monitoramento, bem como auditorias regulares, que visam identificar se os diversos pilares do programa estão funcionando conforme planejado. (http://www.lecnews.com.br/blog/os-9-pilares-de-um-programa-de-compliance/) Para implementação de um programa de compliance, é importante levar em consideração: (a) a natureza e diversidade da operação da empresa(b) a complexidade de seus negócios(c) a escala, volume e valor de seus negócios Uma dica importante é não apenas conscientizar os funcionários sobre o que é, importância e objetivo do compliance, mas também inclui-los no processo, delegando a cada gestor de área uma responsabilidade específica sobre o desenvolvimento de funcionamento do compliance.