Independente de ser fornecedor ou cliente, por vezes gera a dúvida sobre o tipo de frete, a ser utilizado. A grande dúvida fica, em saber quem paga o frete quando se utilizam as expressões CIF ou FOB é o fornecedor ou cliente? Acredito que está dúvida ocorra porque na maioria dos casos se é fornecedor e cliente ao mesmo tempo. Os conceitos tanto do CIF como do FOB são bem simples, de uma forma simplificada pode-se dizer que: · CIF é a abreviatura da expressão em inglês Cost Insurance Freight, que em português significa Custo,Seguro e Frete. Neste caso o fornecedor se responsabiliza pelo seguro e pelo frete até ao local de destino, indicado pelo comprador. · FOB por sua vez, é a abreviatura de Free on Boad, que em português pode ser traduzida como Posto a Bordo, diferentemente do CIF o responsável por pagar todos os custos referentes ao frete e seguro é do comprador. As siglas CIF e FOB são cláusulas de operações mercantis que fazem parte dos termos internacionais de comércio – INCOTERMS. Os INCOTREMS foram criados pela Câmara de Comércio Internacional em 1936, atualmente existem 13 INCOTERMS. De certa forma os INCOTERMS tem como objetivo mostrar quando termina a responsabilidade de uma das partes e quando começa a de outra parte. A utilização dos INCOTERMS, não é obrigatória, mas quando utilizadas num contrato as mesmas assumem valor jurídico. Fonte Banco Brasil