Quando nos referimos a atendimento logo imaginamos uma coisa, a tão temida fila de espera. Diante disso os cidadãos tem que se tornar consciente e lembrar que existem pessoas que necessitam de um atendimento preferencial. A correria dos dias atuais, a falta de tempo, excesso de pessoas querendo fazer algo ao mesmo tempo, filas em bancos, hospitais, escolas, comércio, órgãos públicos, e tantos outros trouxe um transtorno a mais para o cidadão que, seja por um acidente ou por um acaso da genética, o impossibilita de se comparar ao cidadão comum. Segundo Fernando Piffer 'Os constrangimentos sofridos pelos cidadãos que necessitam de algum atendimento mostram a importância do esclarecimento a toda população sobre a existência de normas de atendimento prioritário ou preferencial, deixando claro que, para além da prioridade desses direitos legalmente previstos, devem ainda ser levados em conta as situações do momento, e o direito constituído do cidadão neste aspecto.' Segundo a Lei 10.048 de 8/11/2000; 'As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)'. Para se tornamos conhecedores do que se trata um atendimento prioritário temos que obter um conhecimento de pessoas que necessitam destes, que são elas: deficiente visual, auditivo, mental, cadeirante, gestante entre outros, as organizações que prestam serviços tem que ter ciência que em seu estabelecimento deve ter um tratamento diferenciado como, por exemplo, adaptação técnica de espaços, sinalizações entre outros. No entanto, como acontece com a maioria das legislações, no Brasil, esta lei também foi absorvida pela história do faz de conta. Reserva-se um caixa ou um guichê para atender aos idosos e os demais beneficiários da legislação e, com isso, dá-se como cumprida a exigência. Contudo, isso gera efeito inverso ao pretendido pela lei: os idosos ficam submetidos a esperas mais longas do que os usuários convencionais, por ficarem amontoados à espera de um único atendente. Pelo fato de o idoso requerer um atendimento mais personalizado – devido às suas limitações físicas – a espera se prolonga ainda mais. No entanto, nos ônibus urbanos, seus assentos são apossados pelos passageiros mais novos, em filas bancárias seus direitos são desfrutados por clientes que não possuem problemas e por funcionários de empresas conveniadas ao banco, causando constrangimento e conflito as pessoas que necessitam desse atendimento.Consoante ao que foi abordado acima precisa-se de uma legislação federal mais detalhada na defesa dos direitos daqueles que necessitam, de uma atenção maior cuidadosa do Ministério Público. A lei é clara: preferencial quer dizer ser atendido primeiro, sem necessitar de caixa ou guichê exclusivo. Simples assim.