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Negócios e Gestão

MEI, ME, EPP, EIRELI E LTDA

Quais as diferenças e porque isso importa para o seu negócio
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Os termos, MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA são muito comuns para aqueles que empreendem, mas raramente as pessoas entendem o seu real significado

Este texto busca melhor explicar os tipos empresariais, diferenciando-os das classificações MEI/ME/EPP.

Os tipos empresariais são a forma que um empreendimento se constitui juridicamente. É o tipo empresarial que ditará as regras quanto à limitação de responsabilidade dos sócios/empresário, o capital social, as obrigações da empresa, etc.

Os tipos mais comuns (e também os que mais nos interessam nesse texto) são:

  • Sociedade Limitada
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Empresário Individual.

Pois bem.

Micro Empresário Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são classificações do Estatuto do Microempreendedor que, de acordo com a receita bruta da empresa, concederá a ela benefícios em licitações, acesso à justiça e, principalmente, tributários.

Em resumo, pode ser classificado como:

MEI – o **empresário individual** que tenha auferido receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano.

ME – o empresário individual, EIRELI ou Sociedade que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano.

EPP – o empresário individual, EIRELI ou Sociedade que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 no ano.

Portanto, além de saber se o seu negócio se enquadra no Estatuto do Microempreendedor e em que tipo (MEI, ME ou EPP), é mais que necessário saber, também, QUAL SEU TIPO EMPRESARIAL?

Seu empreendimento está constituído como uma Sociedade Limitada, EIRELI ou Empresário Individual?

Se sua empresa está constituída como “empresário individual” (como a maioria dos pequenos e médios empreendimentos) seu negócio não tem personalidade jurídica.

O que significa isso?

Significa dizer que, muito embora você tenha um CNPJ, o seu patrimônio pessoal e o da sua empresa são uma só coisa.

Em outras palavras: A sua casa, seu carro, e demais bens em seu nome (CPF) podem vir a responder por dívidas da sua empresa (CNPJ). O inverso também procede: por dívidas pessoais o patrimônio do seu negócio pode ser atingido.

É nítido que isso prejudica a segurança do negócio e, por mais que todo empreendedor se programe para arcar com suas obrigações regularmente, imprevistos e crises acontecem.

Em cenários negativos, portanto, esta ausência de separação patrimonial entre empresa e empreendedor pode agravar ainda mais a situação ou até mesmo causar a derrocada do negócio.

Este problema poderia ser contornado com a constituição de uma Sociedade Limitada, mas este tipo societário demandava pelo menos 2 pessoas para sua constituição, o que acabava prejudicando quem não tinha um sócio para iniciar o negócio ou até mesmo preferia empreender sozinho.

Para contornar esse problema e tentar melhor incentivar as pequenas empresas, em 2011 uma lei criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para que fosse possível empreender sozinho com separação patrimonial entre o negócio e os bens particulares do empreendedor.

O problema, contudo, foi o seguinte: para constituir uma EIRELI, o seu titular deveria integralizar um capital social de no mínimo 100 salários mínimo. Este alto valor de capital social necessário inviabilizou a transformação de empresários individuais em EIRELI.

Em resumo, mesmo com a EIRELI, a grande maioria dos pequenos empreendedores que não tem sócio continuou a empreender como empresário individual, sujeitando-se aos riscos e inseguranças da ausência de limitação de sua responsabilidade e sem separação patrimonial entre empresa e empresário.

É aqui que vem a boa notícia:

A lei 13.874 de 20 de Setembro de 2019, conhecida como a “Lei Da Liberdade Econômica” retirou a obrigatoriedade de no mínimo duas pessoas para constituição de uma Sociedade Limitada, possibilitando a existência de Sociedades Limitadas Unipessoais.

Desde então, portanto, é possível empreender sozinho e com responsabilidade limitada sem ter que integralizar no mínimo 100 salários mínimos, tal com ocorre no caso de uma EIRELI.

A inovação jurídica é um grande passo no incentivo ao empreendedorismo e ajudará pequenos empreendimentos a ter mais segurança jurídica e limitação de riscos ao patrimônio investido no negócio.

Se você empreende como empresário individual ou tem vontade de empreender sem um sócio, fique atento a esta novidade para se transformar (ou iniciar) em uma sociedade limitada unipessoal.

Algumas peculiaridades podem entrar em jogo se você é um empresário individual enquadrado como MEI, pois, nesse caso, ao deixar de ser empresário individual, necessariamente terá de se enquadrar como ME, o que provocará algumas mudanças.

Portanto, é fundamental sempre consultar um advogado especialista em Direito Empresarial para analisar minuciosamente o(s) seu(s) negócio(s) e objetivo(s) como empreendedor, de modo a avaliar concretamente qual o melhor tipo empresarial para o seu caso em específico.

Autor: João Paulo Silva Diamante

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