
Acreditando que muitas pessoas desconhecem a possibilidade de destinar parte do seu Imposto de Renda a um projeto Cultural, resolvi escrever um resumo sobre o assunto:
A pessoa fisica podera destinar do seu IMPOSTO DEVIDO, como incentivo, limitado a soma de 6% para:
a) o Fundo Municipal da Crianca e Adolescente (Prefeitura da Cidade onde é declarado a residência) -> p/pgto até 28-12
b) incentivo a Cultura - Lei Rouanet (cadastrados no Ministério da Cultura + nr Pronac -> é necessário checar anulamente cada entidade) : EXEMPLO: FUNDAÇÃO EDUCAR (28/12)
c) incentivo à Atividade Audiovisual
*Importante:
a) as doações acima somente são DEDUTÍVEIS para Declaracoes tipo: COMPLETA
b) devem ser declarados os beneficiários (nome, CNPJ) em Doações Efetuadas
c) os depósitos devem ser feitos até o mês de Dezembro de cada ano
d) o valor do Incentivo abaterá do Imposto a Pagar, e caso seja a Restituir será somado ao valor a Restituir.
Abaixo simulador da Receita Federal do IR a Pagar/Restituir, contemplando os 6% de incentivos na sua Declaracao de IR.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFAnual2007.h tm
fonte: www.receita.fazenda.gov.br ,
www.cultura.gov.br
A diferença é que você pode fazer um pouquinho por uma entidade próxima a você, apenas direcionando o imposto que ja somos obrigados a pagar.
ANDREA SIRTORI
Gerente de Controladoria
email: andrea.sirtori@yahoo.com.br< /p>