Dicas Importantes na Contratação de Autônomos

Autônomo: é aquele que presta serviço em caráter eventual, sem relação de emprego.

O INSS, quando o serviço é prestado por autônomo é custo para a Empresa. Para a empresa além do valor do serviço cobrado, há mais 20% de custo para o INSS. Ou seja, um Serviço de R$ 1.000,00, para a empresa na verdade custa R$ 1.200,00.

Há várias obrigações envolvidas no assunto Autônomos, entre elas, o dever de:
- do autônomo apresentar a Inscrição perante o INSS,
- a obrigação da Empresa de reter 11% de INSS (há várias regras e limitações),
- a obrigação da Empresa de descontar o IRRF cfe. Tabela Progressiva
- a obrigação da Empresa de recolher os 20% de INSS sobre o valor do serviço prestado

* Como sugestão, comparar com o custo daquele que tem uma empresa com CNPJ aberta.

Inscrição no INSS:
Para ser contratado pela Empresa, este obrigatoriamente deve apresentar a Inscrição perante o INSS. Pois, caso o autônomo não apresente sua inscrição perante o INSS, é dever da empresa efetuar o cadastramento, quando da admissão ou início da prestação de serviço, conforme dispõe o artigo 21 da Instrução Normativa nº 87/2003. Consulte o site do INSS: www.mpas.gov.br

Prestação de Serviços:
O Autônomo ou Proprietário da Firma Individual presta serviço em mais empresas ?
Caso positivo, anexar cópias dos recolhimentos correspondente para diminuirmos a retenção.
E, a partir da Instrução Normativa nº 87/03, passou a ser dever da pessoa jurídica tomadora arrecadar as contribuições previdenciárias do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado, bem como recolher esse produto arrecadado no mesmo prazo estipulado ao autônomo, pelo artigo 30, da Lei 8.212/91.

Cálculo do Desconto do INSS: Desconto na NF ou no RPA de 11% sobre o valor do serviço prestado (somado durante o mês), limitado até R$ 2.894,28 (base abril-07) (ou seja, se o valor do serviço for maior que o limite, o máximo a ser descontado será R$ 318,37)

Cálculo do Desconto do IRRF: Aplicar a Tabela Progressiva site www.receita.fazenda.gov.br

Dicas para evitar a caracterização do vínculo empregatício, cuidados com a Subordinação, Pessoalidade e a
Habitualidade.

- Subordinação – contrario a autonomia, e quando há uma relação de chefia. O autonomo e independente para ter os proprios procedimentos para a realizacao da tarefa;

- Pessoalidade – a vantagem do autônomo está em poder fazer-se substituir por outra pessoa na execução dos serviços, do contrario podera ser motivo de vinculo;

- Habitualidade – é a continuidade na realização de tarefas pelo mesmo profissional, não de caráter eventual ou não permanente. Cabe ressaltar que o autônomo não está sujeito a um controle de sua jornada de trabalho, e nem e' obrigado a cumprir uma quantidade exata de horas de trabalho.


* Faça um contrato com o profissional, descrevendo o objeto do trabalho eventual, a remuneração, entre outras obrigações e direitos entre as partes.


Andréa Sirtori
Gerente de Controladoria
foi Professora Universitária
email: andrea.sirtori@yahoo.com.br





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Sobre o autor

Andréa Sirtori

20 anos de experiência na área Contábil, Fiscal, Financeira, atuando em empresas dos segmentos químico, metalurgico, autopeças, proporcionando uma carreira ascendente. Atualmente Gerente Controladoria, em uma multinacional. Envolvida com reporte USGAAP, Hyperion, Contabilidade, Custo, Budget, Estimate - Forecast, Relatórios Gerenciais, Recebimento Fiscal, Normas e Procedimentos Fiscais, Contábeis, Lei Sarbanes-Oxley - SOX, IFRS 2006 ..

Foi Professora Universitária

blog: http://andreasirtori.blogspot.com/

email para contato: 

andrea.sirtori@yahoo.com.br

andrea.sirtori@gmail.com



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Comentários


A economia mundial irá se recuperar em 2009?

Completamente.
Moderadamente.
A economia não irá se recuperar em 2009.





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